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A nova lei (18/2007) que regulamenta a fiscalização da condução sob influência do álcool ou de drogas entra em vigor no dia 15 de Agosto.
A condução sob o efeito de drogas (canabinóides, cocaína, opiáceos e anfetaminas) vai passar a ser detectada através de um exame prévio, o qual está sujeito a confirmação caso o seu resultado seja positivo.
Este exame prévio é feito através de testes rápidos e amostras de urina, saliva, suor ou sangue, competindo a responsabilidade deste exame às entidades fiscalizadoras (PSP e GNR), ao Instituto de Medicina Legal e aos estabelecimentos da rede pública de saúde que constem de uma lista ainda a divulgar.
Fonte: Gazeta Press / Placar