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SÃO PAULO – O Governo de São Paulo lançou nesta segunda-feira, 1, um programa para combater o consumo de álcool na infância e adolescência. No projeto, que conta com o apoio do Ministério Público de São Paulo e representantes dos bares, supermercados e restaurantes, serão desenvolvidas ações para tratamento, educação e fiscalização do consumo indevido de álcool por menores de idade nos estabelecimentos comerciais do Estado.
Além disso, o projeto apresentado pelo governador Geraldo Alckmin prevê também a abertura de clínicas de tratamento, com mais leitos para dependentes e ações específicas nas escolas, e intensificação das blitze da polícia para flagrar e punir motoristas alcoolizados.
Pesquisa do Instituto Ibope, feita a pedido do governo do estado, apontou que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente, e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio. Segundo a pesquisa, o consumo de álcool acontece, em média, aos 13 anos.
Um projeto de lei, encaminhado à Assembleia Legislativa pelo governador hoje, prevê aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
Atualmente, o comerciante só pode vender bebidas alcoólicas a maiores de 18 anos. No entanto, se essa pessoa repassa o álcool ao adolescente ou criança no estabelecimento, ele não tem qualquer responsabilidade. A nova legislação muda esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local.
Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes. O projeto de lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade.
Os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão afixar avisos de proibição de venda, oferecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas a menores de idade, com indicação da nova lei, orientar os funcionários para que informem permanentemente aos consumidores sobre a restrição e exigir documento oficial com foto para comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica. Os estabelecimentos poderão abster-se de vender ou fornecer bebidas alcoólicas a quem se recuse a apresentar documento de identificação.
Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição. Todos os estabelecimentos que operam como autoserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.
Penalidades
O descumprimento da nova legislação sujeitará os infratores a multa de no mínimo 100 e no máximo 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para cada infração cometida, além de interdição do estabelecimento por até 30 dias. Atualmente uma Ufesp equivale a R$ 17,45. O valor da multa, que dobrará em caso de reincidência, será estipulado conforme o faturamento do estabelecimento e a natureza da infração, que poderá ser classificada como leve, média ou grave.
Estabelecimentos que descumprirem a obrigatoriedade de afixação de avisos sobre a nova lei ou não os afixarem em número suficiente, infração considerada leve, poderão ser multados em 100, 500 ou 1.500 Ufesp, conforme sua receita bruta anual. Já a não separação das bebidas alcoólicas dos demais produtos em local específico, infração média, irá gerar multas de 150, 750 ou 1.500 unidades fiscais.
A infração mais grave, que é a venda, oferecimento ou permissão de consumo de álcool por menores no interior do estabelecimento, ou ainda a não comprovação por parte do estabelecimento de que as pessoas consumindo bebidas alcoólicas no local são maiores de idade, será punida com multa de 200, 1.000 ou 2.500 Ufesp e interdição por até 30 dias.
Se o estabelecimento descumprir a interdição ou insistir em continuar vendendo, oferecendo ou permitindo o consumo de bebidas alcoólicas entre menores de idade, poderá, após nova fiscalização, perder o registro de sua inscrição junto ao cadastro de contribuintes do ICMS.
Fonte:Estadão