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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que impede o empregador de demitir um funcionário por justa causa caso ele chegue alcoolizado ao trabalho. A justificativa do PL 12/11 é a de que o alcoolismo deve ser tratado como doença, e não como infração. Logo, demitir um funcionário que chega embriagado ao trabalho é o mesmo que mandar embora alguém adoentado.
Procedimento
Antes que o pessoal que gosta de apreciar iguarias etílicas na véspera de um dia de trabalho comemore, vale lembrar que a medida só vale se o funcionário aceitar receber tratamento médico para abandonar o vício. Em caso de recusa, a demissão por justa causa ainda vale.
Assunto sério
Brincadeiras à parte, o assunto requer atenção. Segundo o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), é procedimento normal entre grandes empresas abandonar funcionários que tenham algum tipo de dependência sem qualquer abordagem prévia. “Sendo o alcoolismo um problema médico, nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria sorte”, avaliou o parlamentar.
Fonte : Jornal do Brasil