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O governo pretende alterar a Lei Seca (nº 11.705/2008) para que os motoristas que estiverem dirigindo alcoolizados possam ser processados mesmo que se recusem a passar pelo chamado teste do bafômetro. Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a ideia é de que todas as provas admitidas pelo direito possam ser usadas contra o infrator, como testemunhas e filmagens por câmeras de segurança, de modo que o acusado passe a ter o interesse em se submeter ao teste para escapar da cadeia.
“Nós temos uma boa lei, mas há uma falha que precisamos corrigir. De acordo com a Constituição, ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si, o que faz com que o teste do bafômetro para medir a dosagem de álcool no sangue seja burlado se a pessoa se recusar a fazer”, explicou Cardozo.
Por isso, o Ministério da Justiça está em entendimentos com o Senado e com a Câmara para alterar a lei, com a aprovação de mudanças que impeçam os motoristas bêbados de se beneficiar da situação.
Um projeto de lei substitutivo já está sendo analisado pela Câmara. A partir da aprovação, a legislação permitirá que testemunhos, imagens, vídeos e exames clínicos sejam admitidos como evidências possíveis para a comprovação do estado do condutor.
O ministro disse que as mudanças pretendidas pelo governo na legislação incluem aumentar o valor da multa para quem for detido alcoolizado ao volante e aplicar punições mais rigorosas sem necessidade de comprovar a presença de álcool no sangue. Para ele, a mudança “é fundamental para acabar com a sensação de impunidade”.
Mudanças
Segundo o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), que comanda a mudança do texto em parceria com o Ministério da Justiça, uma comissão mista no Congresso pode ser montada logo após a volta do recesso legislativo e a aprovação deve ser concluída em três meses.
Pela proposta, deixaria de existir o limite de 6 decigramas por litro na corrente sanguínea de uma pessoa para a comprovação.
Outra mudança que permite o endurecimento é o valor da multa. Ela dobraria: de R$ 957,65 para R$ 1.915,30. Em caso reincidência do motorista embriagado, o valor passaria para R$ 3.830.
Pela legislação atual, o motorista alcoolizado tem a suspensão do direito de dirigir por um ano. A punição também passaria a ser o dobro, de dois anos.
Fonte: O Diário de São Paulo