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A demissão com ou sem justa causa de um funcionário não pode mais ser justificada em função de dependência de álcool. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o alcoolismo é uma doença crônica e que deve ser tratada na vigência do contrato de trabalho, ou seja, deve haver assistência ambulatorial ao empregado.
A decisão foi tomada depois que um carteiro do Correios foi demitido por justa causa. Ele admitiu que, “em estado de confusão mental causada pela ingestão de remédios e álcool”, ofendeu seus colegas de trabalho. A sentença do tribunal afastou a justa causa por reconhecer que o alcoolismo é uma doença.
O carteiro em questão possui antecedentes hereditários de alcoolismo e preenchia seis critérios do DSM-IV, o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais. Um dependente de álcool, portanto. A conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) foi a de que ele não tinha consciência plena dos atos praticados.
O TST analisou um agravo de instrumento apresentado pelo Correios e confirmou que a decisão do órgão regional estava acertada.
De acordo com o ministro Augusto César de Carvalho, o carteiro não podia ter sido dispensado se era portador de alcoolismo crônico, também classificado como doença e catalogado no Código Internacional de Doenças.
Entretanto, a embriaguez em serviço de empregado saudável, não alcoólatra, ainda constitui uma falta grave e pode justificar a aplicação de justa causa na demissão.