Qual a responsabilidade da grávida ao ingerir álcool?

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Tudo que uma grávida ingere ou faz pode afetar o feto, isso todo mundo sabe. E é justamente por isso que hábitos nocivos devem ser evitados durante a gravidez. Mas, apesar desse senso comum, há mulheres que colocam em risco a saúde de seus filhos ainda em formação. Apesar da recomendação médica de que as grávidas não devem ingerir bebidas alcoólicas ― pois não se sabe se existe uma quantia segura para o consumo sem que prejudique o bebê ― muitas abusam do álcool. As possíveis consequências? Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).

A Síndrome Alcoólica Fetal prejudica o feto, podendo acarretar diversos problemas relacionados ao desenvolvimento motor, físico e mental. São bebês que nascem com malformações, dificuldades de aprendizado e coordenação motora, além de terem órgãos, como o coração, afetados.

Mas até que ponto uma mulher deve ser responsabilizada pela SAF do filho? Esta pergunta tem dividido as opiniões dos britânicos. Isso porque a justiça do Reino Unido deve julgar em breve se uma mulher que bebeu em excesso durante a gravidez pode ser punida pelos problemas de saúde de seu filho. Um governo local do noroeste da Inglaterra argumenta que nesse caso a criança deve receber uma indenização por ser vítima de um crime.

A criança em questão foi diagnosticada com a síndrome alcoólica fetal no momento do nascimento. Atualmente ela tem seis anos e vive com os pais adotivos.

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Durante uma audiência prévia, a mãe foi acusada de ter “administrado veneno de forma maliciosa, de modo a pôr em perigo a vida ou causar danos corporais graves” – um crime previsto na legislação britânica, embora beber álcool durante a gravidez em si não é considerado crime.

Uma audiência anterior da Justiça descobriu que ela tinha “consumido quantidades excessivas de álcool” e “usado drogas”. Os documentos judiciais também relatam que a mãe “frequentou serviços de maternidade” e “não tinha dificuldades de aprendizagem (…) ou outras questões que afetassem sua capacidade de compreender os perigos para o bebê de beber durante a gravidez”.

O caso já se arrasta há quatro anos. O procurador Neil Sugarman, que representa o governo local, diz que pode ser criado um precedente caso o juiz decida pela indenização. “Esse é um caso incomum e terrível”, disse. “A questão é se seria crime beber durante a gravidez, sabendo que isso afeta o bebê.”

Não sabemos se é o caso da mãe em questão, mas também devemos lembrar que há casos provenientes da dependência alcoólica da mulher. E se o alcoolismo também é uma doença, será que uma mulher dependente de álcool deve ser responsabilizada? Será que não é preciso mais atenção ao atendimento pré-natal para que uma mulher possa ser orientada a respeito do alcoolismo, caso seja detectado?

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Com informações da BBC Brasil

1 comentário


  1. Acredito que quanto maior o nivel educacional maior eh a compreensao sobre o dever-moral para com os outros. A irresponsabilidade da mae que pode ser doente, tambem, reflete um tema importante sobre os comrpomissos da maternidade. No Brasil temos inumeras maes, moradoras de rua, que consomem crack e seus bebes ja na nascem com sindromes piores. Como indenizar o bebe por condutas auto-destrutivas da genitora?

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