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As propagandas de cerveja, vinho e demais bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus Gay Lussac só poderão ser exibidas entre às 21h e 6h, sendo que, até às 23h, a veiculação deverá ocorrer apenas em programas não recomendados para menores de 18 anos. É o que determinou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no último dia 11 de dezembro.
Outra restrição determinada pela Justiça tem relação com o conteúdo: os comerciais dessas bebidas não poderão associar os produtos a esportes, condução de veículos, condutas saudáveis ou melhor desempenho sexual.
Todos os rótulos também deverão conter a advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool”. Já na parte interna dos locais de venda de bebida alcoólica, deve ser afixada uma advertência escrita, de forma legível e ostensiva, de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.
A decisão se aplica a todo território nacional e terá validade a partir de 180 dias depois da publicação do acórdão — limite do prazo para que os contratos comerciais sobre propagandas de bebidas alcoólicas sejam adequados à determinação. Ainda cabe recurso.