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Entre as causa externas, a causa de morte por acidente de trânsito ocupa a segunda posição em termos de freqüência.
Entre as principais causas relacionadas ao fator humano, destaca-se a imprudência na direção (70%) e sua associação com o uso de álcool.
Diante disso, o objetivo do presente estudo foi analisar a presença e o nível de álcool no sangue em vítimas fatais de acidentes de trânsito.
No estudo, foram incluídas 442 vítimas fatais de acidentes que deram entrada no Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal, das quais 238 tiveram os níveis de alcoolemia inferidos.
Considerou-se como alcoolemia elevada valores superiores a 0,6g/l de sangue, limite permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito para motoristas.
A colisão entre veículos foi responsável por 44,0% das mortes, seguida de atropelamentos (36,8%) e capotagem (19,0%). A alcoolemia acima do permitido pela lei brasileira foi constatada em 42,8% das vítimas.
Alcoolemia elevada foi mais prevalente para os casos de capotagens (57,8%), embora o valor médio de alcoolemia tenha sido maior entre as vítimas de atropelamentos (2,46 g/l) e de colisões (1,81 g/l).
Embora dosados em cadáveres, esses valores permitem inferir que o álcool provavelmente contribua, em grau considerável, com o evento da morte.
Demonstra que são crescentes os riscos da associação de álcool com acidentes de tráfego, caracterizando a associação álcool-direção como importante problema mundial de saúde pública.
Sobretudo, os dados apontam à conscientização das autoridades de saúde pública sobre a relação álcool-direção, estimulando a adoção de medidas mais rígidas destinadas ao controle, venda e fiscalização de álcool.
Fonte: Cisa