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Um empregado da Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) que exerceu a função de degustador de cerveja durante 15 anos receberá R$ 100 mil de indenização da empresa. A decisão é da 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A Turma considerou haver responsabilidade da companhia pelos danos causados à saúde do trabalhador, pois a empresa, quando o designou para essa atividade, sabia da sua predisposição familiar à síndrome de dependência do álcool, da qual já era portador.
Segundo informações do tribunal, o funcionário gaúcho trabalhou na Ambev no período de dezembro de 1976 a outubro de 1998, quando foi aposentado.
Ele ajuizou ação de reparação de perdas e danos por ter sido exposto à ingestão de 1.500 ml de cerveja diariamente, segundo prova testemunhal.
No pedido, o empregador alegou ser impossível a reversão de seu estado de saúde, pois é hoje portador de síndrome de dependência do álcool, de cirrose hepática e diabetes, e necessita de tratamento imediato e permanente.
Ele afirmou ainda que a ingestão diária de cerveja imposta pelo trabalho agravou ou manteve em ascendência a sua dependência etílica, impedindo que deixasse o vício.
Para o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que condenou a empresa à indenização, confirmada agora no TST, se o autor já era portador da síndrome antes de exercer a função de degustador, jamais deveria ser atribuída a ele tal atividade.
Segundo o laudo pericial realizado para verificar as condições de trabalho, a empresa não fiscalizava a quantidade de cerveja ingerida pelo empregado nem adotava medidas de prevenção e tratamento do alcoolismo, mostrando-se negligente com a saúde do trabalhador.
O empregado recebia uma garrafa de cortesia todos os dias ao final do expediente, em virtude de acordo entre a fábrica e o sindicato. A Ambev, por meio de assessoria de imprensa, informou que o acordo coletivo não vigora desde o ano de 2000.
Ao confirmar a condenação, o relator do processo no TST, ministro Horácio de Senna Pires, observou ter sido comprovado o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença, que permite a responsabilização da empresa pelos danos daí decorrentes.
A AmBev afirma que o processo, iniciado em 1998, antes mesmo da fusão que originou a empresa em 2000, refere-se a uma antiga cervejaria, cujo parque fabril não mais pertence à companhia.
A empresa reitera que nunca permitiu o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de suas unidades fabris. Para funções técnicas específicas, o consumo é acompanhado de rigoroso controle médico, que inclui diversos procedimentos, como exames de sangue, neurológicos, hepáticos e acompanhamento psicológico.
Ainda segundo a Ambev, que hoje responde pelo passivo jurídico da cervejaria incorporada, a decisão será analisada visando definir as próximas medidas em relação ao processo judicial.
Fonte: Ultima Instancia