Tempo de leitura: menos de 1 minuto
A OAB de São Paulo e Associação Paulista de Medicina (APM) defenderam lei para criminalizar o consumo de álcool na direção no “Fórum Sobre Uso Abusivo do Álcool no Trânsito”, promovido pelas entidades na última sexta-feira (13/04), na sede da APM. O debate se centrou sobre a tolerância zero com a embriaguez no volante, do ponto de vista da segurança e da saúde pública.
Os representantes da OAB-SP e da APM ressaltaram a importância do Projeto de Lei de Iniciativa Popular, para que o acidente de trânsito promovido por motorista embriagado, especialmente o homicídio, deixe de ser ilícito administrativo (multa) e passe a ser ilícito penal (crime). As entidades estão empenhadas em reunir um milhão de assinaturas para encaminharem o projeto ao Congresso Nacional, que já conta com 400 mil assinaturas.
O presidente da APM, Florisval Meinão, chamou a atenção para os índices da mistura de álcool e direção: estudo da Faculdade de Medicina da USP e IML apontou que 45% das vítimas fatais de acidentes de trânsito apresentavam álcool no sangue. Meinão defende que esse problema tenha mais fiscalização e punição, mudando a cultura tolerante ao consumo de álcool. “O motorista sempre acha que o álcool que ingeriu não influenciará na direção, o que não é verdade”, comenta.
O advogado Mauricio Januzzi, presidente da Comissão Especial de Estudos sobre o Sistema Viário da OAB-SP, criticou a decisão do Superior Tribunal de Justiça que ratificou que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista, detectada pela concentração de álcool no sangue superior a 0,6 gramas por litro. “Mas ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e a decisão acaba levando a Lei Seca a um impasse”, ressaltou o advogado.
Januzzi defende que o limite de álcool no sangue seja zero e a prova seja gerada pelo exame clínico, feita pelo médico, uma vez que o agente de trânsito e o policial não têm este tipo de formação. “O médico é autoridade pública e poderia aplicar um protocolo de perguntas e respostas para atestar a embriaguez, que ninguém poderia se negar a fazer. O motorista preso em flagrante jamais esquecerá essa experiência, mesmo que saia sob fiança”, diz Maurício.
O presidente da comissão da OAB também criticou o Projeto de Lei 5.607/2009, aprovado na Câmara na quarta-feira (11/4), que mantém o limite de seis decigramas de álcool por litro de sangue para caracterizar embriaguez dos motoristas. “Essa discussão pode levar 10 anos para chegar ao Supremo Tribunal Federal e ter uma decisão definitiva”, sentencia Mauricio. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico