Álcool e Trânsito
menos de 1 minuto O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro determina que é pena gravíssima dirigir sob a influência de álcool em nível superior a seis decigramas por litro de sangue. A pena para esta infração compreende multa, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir. O uso de álcool é responsável por graves acidentes de trânsito, envolvendo muitas vezes a morte da pessoa embriagada e a morte de terceiros. De acordo com dados epidemiológicos dos Estados Unidos relacionados às conseqüências Continue lendo→