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A pena contra motoristas que dirigirem embriagados será de 6 a 12 anos de prisão, além de multas e da proibição de dirigir se o acidente resultar em lesão corporal. No caso de morte, o infrator será condenado a prisão pelo prazo de 8 a 16 anos, ficando igualmente proibido de obter habilitação para conduzir veículos. A prova da embriaguez do condutor que se recusar a soprar o bafômetro poderá ser obtida por testemunhas, imagens ou vídeos.
É o que determina o projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado hoje (09/11), em decisão terminativa, o que permite que o texto siga direto para a Câmara, sem ser votado no plenário – se não houver recurso contrário.
Na justificativa, Ferraço lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro do ano passado, concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se ao exame do bafômetro. “Foi absolvido porque, por meios indiretos de prova, é impossível quantificar a concentração de álcool no sangue, como passou a exigir o tipo penal”, lembrou o senador.
Sua proposta aumentava o prazo das penas, chegando à reclusão de 4 a 12 anos no caso de morte, mas esses prazos foram ampliados pela aprovação de emendas do líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO). “É uma resposta à tentativa de fazer as pessoas não dirigirem embriagadas e nem provocar o sofrimento em tantas vítimas”, explicou. Em resposta ao impasse sobre o total de álcool permitido – o volume previsto na lei de hoje é de 0,06% -, os senadores decidiram que a tolerância para o uso de %C