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Quanto menor a idade mínima legal para o consumo de bebidas alcoólicas e pior a fiscalização de sua venda a menores de idade, maiores os riscos à ocorrência de problemas futuros como acidentes de trânsito, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo.
No Brasil, a idade mínima para beber é prevista em lei, porém, é importante ressaltar que a lei não proíbe diretamente o consumo de álcool por menores, mas sim a venda de bebidas alcoólicas a eles. Dessa forma, a fiscalização de seu cumprimento é medida efetiva à redução dos problemas associados ao uso de álcool.
Com o propósito de investigar o cumprimento da lei no Estado de São Paulo, duplas de adolescentes, de faixa etária entre 13 a 17 anos, visitaram 534 estabelecimentos das cidades de Diadema e Paulínia. Quando no estabelecimento, os adolescentes foram orientados a comprar bebidas alcoólicas, não mentirem suas idades quando questionados e afirmarem que a bebida era para uso próprio.
Na recusa da venda, os estabelecimentos foram revisitados e re-testados por outra dupla de adolescentes, com aparência mais velha que a dupla inicial. Sobretudo, foi investigada a interferência das características dos adolescentes e dos atendentes do estabelecimento comercial (ex. faixa etária e sexo), assim como da cidade, no cumprimento ou não da lei vigente.
Assim, conforme os autores, a venda de bebidas alcoólicas foi possível em 85,2% dos estabelecimentos comerciais da cidade de Paulínia e em 82,4% da cidade de Diadema. A recusa da venda foi comumente acompanhada do questionamento da idade do adolescente, de tal forma que quanto mais velho fosse, menores as chances de ser questionado. Verificou-se que o acréscimo de um ano à idade do adolescente correspondeu a um decréscimo de 53,3% da possibilidade de ser questionado quanto à sua idade.
Quanto às características dos atendentes do estabelecimento visitado, a recusa da venda foi sete vezes maior entre os vendedores com idade superior a 30 anos quando comparados àqueles com idade igual ou inferior a 30 anos. Ao serem re-testados, muitos dos estabelecimentos que inicialmente recusaram a venda, possibilitaram-na durante a segunda avaliação, tanto na cidade de Paulínia quanto em Diadema.
Lamentavelmente, conforme os autores, não se pode inferir que os estabelecimentos comerciais que recusaram a venda estejam em conformidade com a lei, uma vez que foi possibilitada na fase de reteste com adolescentes de aparência mais velha que os da primeira avaliação, o que evidencia o relaxamento no cumprimento da lei.
Muitas vezes até há o conhecimento da existência da lei, mas tem sido insuficiente para inibir a venda. Assim, ainda conforme os autores, os resultados apontam à necessidade, pelo poder público, de adoção de práticas voltadas ao cumprimento da lei, assim como o desenvolvimento de políticas de prevenção e outras medidas que controlem a disponibilidade de álcool.
Fonte: Cisa