Tempo de leitura: menos de 1 minuto
Mesmo com a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) –que considera como provas de embriaguez apenas os exames do bafômetro e de sangue–, a Polícia Civil de São Paulo vai abrir inquéritos e prender em flagrante motoristas que tenham bebido em excesso, mas se recusam a fazer os testes.
O mesmo valerá para crimes de trânsito cometidos por motoristas embriagados, como mortes em acidentes.
“Mesmo com a decisão do STJ, o delegado que, após avaliação, entender que é o caso de prisão ou indiciamento, vai cumprir o que diz a lei, mesmo sem bafômetro ou teste de sangue”, disse o delegado-geral, Marcos Carneiro.
A PM também não irá mudar os procedimentos nas blitze. Ou seja, continuará autuando motoristas que se recusem a assoprar o bafômetro, mas apresentem sinais de que ingeriram bebida alcoólica além do limite.
Segundo o próprio STJ, na punição administrativa –quando não há crime, mas a pessoa bebeu o equivalente a até 5,99 decigramas por litro de sangue–, ainda valem os outros meios de prova, como a observação do próprio policial militar.
Os PMs também continuarão levando à delegacia motoristas com suspeitas de embriaguez (acima de 5,99) e que se recusam a fazer o teste. Nesse caso, em que se caracteriza o crime de trânsito, o PM vai declarar ao delegado que o motorista apresenta sinais de embriaguez.
A Folha ouviu especialistas que disseram que casos assim, ao chegarem ao STJ, se converterão em absolvição.
Fonte: Folha de São Paulo