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A venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais vai ser proibida a partir de 1º de fevereiro.
A determinação consta de medida provisória assinada nesta segunda (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a MP, fica proibida a comercialização de qualquer bebida que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de 0,5º. O descumprimento da norma implicará multa de R$ 1.500 ao comerciante.
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos.
Os estabelecimentos comerciais situados às margens das rodovias federais deverão fixar avisos indicando a proibição em locais de ampla visibilidade. Caso contrário, estarão sujeitos a multas de R$ 300.
Os comerciantes têm até o dia 31 de janeiro para se adequar à nova legislação, cuja fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundo o Ministério da Justiça, o ministro Tarso Genro disse que a MP representa um avanço importante no combate à violência no trânsito e à mortalidade nas estradas. “Trabalhos do Centro de Estudos de Prevenção e Reabilitação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) destacam que mais de 88% das vítimas mortais dos acidentes de trânsito apresentavam álcool no sangue”, informou a nota do ministério.
De acordo com o Ministério da Justiça, a PRF reforçará a fiscalização nas estradas já na Operação Carnaval, que será lançada pelo ministro Tarso Genro no dia 31 de janeiro, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
Fonte: UOL